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CANCELAMENTO DE MULTA POR IRREGULARIDADE
FALSA ACUSAÇÃO DE IRREGULARIDADE - CANCELAMENTO
CANCELAMENTO TOTAL DE MULTA POR GATO DE ENERGIA, NO VALOR DE R$ 35.491,47.
ACUSAÇÃO GATO DE ENERGIA NO INTERIOR DA CENTRO DE MEDIÇÃO - CANCELADO TOTAL
CANCELAMENTO TOTAL DA COBRANÇA POR IRREGULARIDADE DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Apartamento na cidade de Santos SP, em condomínio sem zeladoria, e de acesso facilitado à entrada de energia teve o medidor de energia inspecionado sem a presença da responsável.
Sem que a responsável soubesse da inspeção, meses depois, correspondência foi deixada na portaria, com comunicação, planilha de cálculo e cobrança de R$ 5.303,29, relativo à diferença de consumo de energia elétrica impedidos e registros por suposta irregularidade no medidor de energia elétrica.
A consumidora contatou a SOLAR CONSULTORIA, que analisou os fatos e entendeu pelo excesso da cobrança, no que elaborou defesa administrativa no nome da responsável, com toda a justificativa técnica/legal, mormente comprovar o CANCELAMENTO da acusação e cobrança.
Feito a defesa foi ela entregue à consumidora, que assinou e apresentou à terceirizada, sendo negado pedido de CANCELAMENTO apesar de toda evidencia do excesso.
Diante do indeferimento foi apresentado à OUVIDORIA da distribuidora novo pedido de análise, que foi prontamente acatada as justificativas dada as evidencias apresentadas, sendo o pedido PROVIDO e CANCELADO a cobrança imposta.
Veja-se as provas nos documentos abaixo reproduzidos com a autorização da consumidora
CANCELAMENTO DE COBRANÇA POR IRREGULARIDADE NA ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA.
CANCELAMENTO MULTA POR IRREGULARIDADE NA ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA
CANCELAMENTO TOTAL DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA POR IRREGULARIDADE CONSTATADA.
MULTA POR IRREGULARIDADE ENERGIA CANCELADO
CANCELAMENTO DE ACUSAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR POR ERRO DE FORMA - VALOR CANCELADO R$ 31.371,49
Em inspeção realizada na entrada de energia do imóvel referido, cuja publicação foi por permissão da responsável, a distribuidora terceirizada a serviço da distribuidora de energia elétrica acusou a bobina do medidor interrompida, no que foi preenchido o Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI, e a via de Agendamento da avaliação do medidor, documentos que foram assinados e as cópias entregues.
Tempos depois, a distribuidora compareceu no imóvel para efetuar a suspensão do fornecimento, em razão de valores de consumo irregular, o que levou a consumidora procurar a agencia de atendimento. Ato contínuo, já na agencia, houve a informação de que havia débito de consumo irregular no valor de R$ 31.371,49.
Diante do valor absurdo, por indicação, a consumidora procurou a ACAEELBAS, que avisada do caso acionou esta SOLAR CONSULTORIA para fazer frente à defesa técnica legal do caso.
A SOLAR CONSULTORIA percebeu falhas no procedimento da inspeção, e nesta linha argumentativa, elaborou a defesa técnica, que no primeiro momento foi indeferida, mas PROVIDA após recurso à OUVIDORIA que acatou as justificativas e CANCELOU o valor cobrado.
VALOR CANCELADO: R$ 31.371,49
OBS: Os documentos abaixo reproduzidos foram por autorização da consumidora responsável pela unidade.
CANCELAMENTO COBRANÇA POR IRREGULARIDADE - DESVIO DE NEUTRO
Comercio foi inspecionado e acusado de uso da fase neutra sem passar na medição. Foi elaborado o Termo de Ocorrência e Inspeção, e calculado diferença de consumo a menor no valor de R$ 3.643,74.
Irresignado, a consumidora contatou a ACAEELBAS, que por seu turno contatou esta SOLAR CONSULTORIA, que verificou que a cobrança era improcedente, e que deveria ser cancelado tal cobrança.
E após aceito as condições sobre a prestação dos serviços de consultoria pela consumidora, foi apresentado defesa técnica administrativa, com as alegações voltadas ao entendimento do erro.
No primeiro momento, a agencia da distribuidora indeferiu o pedido,, mas em recurso à Ouvidoria, coube à procedência do pedido com o CANCELAMENTO do valor cobrado de R$ 3.643,74.
A SOLAR CONSULTORIA agradece a confiança.
OBS; Os documentos abaixo foram reproduzidos por autorização da consumidora.