Trata-se de defesa elaborada pela Equipe SOLAR, em que uma PANIFICADORA foi acusada de irregularidade no medidor de energia elétrica, com cobrança de diferença de R$ 73.414,65. Note-se que a multa foi calculada ainda pela Resolução 456/2000-ANEEL, regrada no máximo permitido - 30%.
A PANIFICADORA desesperada procurou a SOLAR SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E RECURSO, que após condição elaborou RECURSO TÉCNICO firmado nos erros provocados durante a inspeção, e que foram fundamentados, dentre outros fatos, a existencia de forno à gas, à sazonalidade do local, à logistica do local tendo em vista a avenida passar po reformas e a ocasionar abalos no solo de maneira a implicar na regularidade do medidor.
Enfim, após impetrado RECURSO ADMINISTRATIVO resultou em retificação, consubstanciado nos argumentos apresentados, e que proporcionou redução do valor cobrado anteriormente em R$ 73.414,65 para R$ 6.102,61.
Oportuno informar que no caso havia a irregularidade, mas NÃO PROVOCADA PELO CONSUMIDOR, o que ficou caracterizado DEFEITO, de modo a ser validado a cobrança de pequena diferença.
Com a iniciativa do cliente houve a redução de R$ 67.312,04.
Os documentos publicados ao lado, referem-se às duas planilhas sobrepostas, para conhecimento e prova a todos que NÃO acreditam na possibilidade de resolução do problema na área administrativa e acabam ingressando com ação judicial, que por vezes, não alcançam resultado a rigor do meio administrativo.
DOCUMENTOS ORIGINAIS EM PODER DA SOLAR. A REPRODUÇÃO RESTRINGE ACESSO AOS DADOS DO CONSUMIDOR.
A PANIFICADORA desesperada procurou a SOLAR SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E RECURSO, que após condição elaborou RECURSO TÉCNICO firmado nos erros provocados durante a inspeção, e que foram fundamentados, dentre outros fatos, a existencia de forno à gas, à sazonalidade do local, à logistica do local tendo em vista a avenida passar po reformas e a ocasionar abalos no solo de maneira a implicar na regularidade do medidor.
Enfim, após impetrado RECURSO ADMINISTRATIVO resultou em retificação, consubstanciado nos argumentos apresentados, e que proporcionou redução do valor cobrado anteriormente em R$ 73.414,65 para R$ 6.102,61.
Oportuno informar que no caso havia a irregularidade, mas NÃO PROVOCADA PELO CONSUMIDOR, o que ficou caracterizado DEFEITO, de modo a ser validado a cobrança de pequena diferença.
Com a iniciativa do cliente houve a redução de R$ 67.312,04.
Os documentos publicados ao lado, referem-se às duas planilhas sobrepostas, para conhecimento e prova a todos que NÃO acreditam na possibilidade de resolução do problema na área administrativa e acabam ingressando com ação judicial, que por vezes, não alcançam resultado a rigor do meio administrativo.
DOCUMENTOS ORIGINAIS EM PODER DA SOLAR. A REPRODUÇÃO RESTRINGE ACESSO AOS DADOS DO CONSUMIDOR.
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