TRATA-SE DE ACUSAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA À SÓCIA DA ACAEELBAS, E QUE FOI DEFENDIDA POR RECURSO ELABORADO PELA CONSULTORIA SOLAR. HOUVE DIVERSOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, AO QUE RESULTOU EM RETIFICAÇÃO DO VALOR R$ 5.248,96 PARA A DIFERENÇA DO ERRO APONTADO NO LAUDO DO IPEM, E NO PERÍODO DE 6 MESES ANTERIOR À ANOMALIA.
NO ENTANTO, A CONCESSIONÁRIA APRESENTOU CONTRARAZÕES, NO SENTIDO DE NÃO RECONSIDERAÇÃO DO PARECER, AO QUE APRESENTOU O VALOR DE R$ 778,04.
MAS, NÃO RESULTOU ATENDIDO PEDIDO A SER ENCAMINHADO COMO RECURSO ADMINISTRATIVO DA CONCESSIONÁRIA À ANEEL.
VITÓRIA IMPORTANTE DA SOLAR.
VEJA A PUBLICAÇÃO: http://www.arsesp.sp.gov.br/downloads/secoes/a_cspe/146_Reuniao_Diretoria.pdf
EXTRATO DA ATA DA 146ª REUNIÃO DE DIRETORIA
Data: 13/07/2011
Local: Sede da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo
– ARSESP.
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16. Processo ARSESP/0061/2011 – Recurso interposto por CPFL Piratininga contra decisão da Diretoria da ARSESP que julgou parcialmente procedente o pleito apresentado pela senhora Maria Matilde de Melo Lima. Colocada a matéria em discussão e votação, a Diretoria da ARSESP, acompanhando o voto do
Relator, deliberou, no exercício do seu Juízo de Reconsideração, por não reconsiderar a decisão
anterior e pelo envio dos autos do processo à instância superior, para apreciação e decisão sobre
o recurso interposto pela CPFL Piratininga contra decisão da Diretoria da ARSESP que julgou
parcialmente procedente o apresentado pela senhora Maria Matilde de Melo Lim, legalmete
representada pela Acaeelbas.