Tráta-se de uma Comercio no Litoral de São Paulo, em que houve acusação de irregularidade na medição de energia elétrica, na qual apresentava, segundo os inspetores, lacres de NÃO uso da empresa, violação no medidor energia, precisamente no ELEMENTO MÓVEL FORA DE POSIÇÃO o que estaria a ocasionar resistência à rotação do disco.
A concessionária de energia apresentou diferença à cobrar de R$ 52.200,19 inclusos valores de custo administrativo e impostos.
Em defesa à consumidora - Sócia da ACAEELBAS, a SOLAR elaborou defesa administrativa após analisar os documentos apresentados ao que concluiu existencia de erro na constante do medidor, além da reutilização do equipamento no comercio, sem que este passasse por manutenção e aferição.
Após análise houve improcedencia no Recurso pela empresa, posicionamento este invalidado em nova apresentação de Recurso Administrativo à Agencia de Regulação junto a ANEEL no Estado, que entendeu CANCELAR o valor apresentado, tendo em vista existencia de DEFEITO no medidor.
OBS: A reprodução ao lado trata-se de dois documentos sobrepostos, reproduzidos com autorização da ACAEELBAS, suprimidos a fonte e a identidade da consumidora responsável e do comercio.
NOTA: A SOLAR não GARANTE resultados promissores, mas tão somente a possibilidade por análise técnicas dos fatos apresentados em eficiente e responsável Recurso Administrativo, com amparo em Resoluções, Doutrinas, Súmulas e Julgados, todos de lavra da ANEEL.