Trata-se de acusação por inspeção no medidor de energia elétrica, que servia a unidade mencionada, e que concistia em "LACRE DE NÃO USO DA CPFL E MANIPULAÇÃO DO MECANISMO INTERNO, ao que foi cobrado, valor de R$ 3.241,83, incluso taxas de praxe à época
O consumidor é sócio da ACAEELBAS, e daí a ELABORAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO elaborado pela SOLAR, que após análise de todos os fatos, concluiu que o equipamento não tinha nada, e que o lacre era de empresa antecessora a concessionária atual, pelo que foi solicitado inspeção técnica do medidor suspeito.Após atendido o pedido e analisado os argumentos apresentados no RECURSO ADMINISTRATIVO a ENERGIA ATIVA, empresa terceirizada da CPFL entendeu por cancelar o Termo de Inspeção de Medidor lavrado e a cobrança apresentada.
O documento reproduzido NÃO É SIGILOSO, de maneira a ser divulgado sob autorização da ACAEELBAS - Associação dos Consumidores de Água e Energia Elétrica da Baixada Santista e do Consumidor.