HOUVE INSPEÇÃO NA ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, PELA CEMAT, QUE DETECTOU O SEGUNDO ELEMENTO DO MEDIDOR INOPERANTE, ALÉM DOS LACRES VIOLADOS.
MESES DEPOIS FOI ENTREGUE COMUNICAÇÃO, COM VALORES DE DIFERENÇA DE CONSUMO E A FATURA.
APÓS CONTRATO COM A CONSULTORIA FOI ELABORADO DEFESA TÉCNICA QUE FOI ENTREGUE À CEMAT.
EM RESPOSTA A CONCESSIONÁRIA ACATOU NA ÍNTEGRA OS ARGUMENTOS TÉCNICOS APRESENTADO PELA CONSULTORIA SOLAR, A QUE FOI RETIFICADO O VALOR PARA O MONTANTE DE R$ 738,48.
OS DOCUMENTOS REPRODUZIDOS FORAM AUTORIZADO PELO CONSUMIDOR.