TRATA-SE DE RECURSO ADMINISTRATIVO ELABORADO PELA CONSULTORIA SOLAR À CONSUMIDORA DA CONCESSIONÁRIA ENERGISA EM SERGIPE.
A IRREGULARIDADE FOI ACUSADA NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE ESTARIA VIOLADO E COMPROVADO PELA VERIFICAÇÃO EM LABORATÓRIO.
HOUVE COBRANÇA DE CONSUMO NÃO MARCADO NO VALOR DE R$ 6.295,58, E APÓS APRESENTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, RESULTOU EM REDUÇÃO DO VALOR PARA R$ 1.842,42.
O RECURSO AINDA CONTINUA EM SEDE DE RECURSO NA OUVIDORIA DA EMPRESA.