Cliente é do Estado de Alagoas, e é atendido pela ELETROBRAS DISTRIBUIDORA que aplicou cobrança proveniente de diferença, segundo porque o medidor de energia elétrica estava com desvio, sem que o consumo fosse, em parte registrado. Foi aplicado o valor de R$ 11.232,02.
O cliente, após defesa elaborada pela CONSULTORIA SOLAR protocolizou na empresa concessionária, que após conhecer do recurso, e analisar o mérito das razões do cancelamento, entendeu por RETIFICAR O VALOR, para R$ 309,03, diferença a menor de R$ 10.922,99.
Abaixo reproduzimos o ofício encaminhado ao cliente emitido pela ELETROBRAS.
O cliente, após defesa elaborada pela CONSULTORIA SOLAR protocolizou na empresa concessionária, que após conhecer do recurso, e analisar o mérito das razões do cancelamento, entendeu por RETIFICAR O VALOR, para R$ 309,03, diferença a menor de R$ 10.922,99.
Abaixo reproduzimos o ofício encaminhado ao cliente emitido pela ELETROBRAS.