O caso acima, trata-se de acusação de irregularidade no medidor de energia elétrica de uma mercearia e bar em São Vicente/SP, onde a acusação era por manipulação no mecanismo e lacres clonados. Antes mesmo da entrega da comunicação, com o prazo de manifestação contra a cobrança, a CPFL Piratininga encaminhou para o consumidor uma convocação exclusiva "CONVOCAÇÃO ESPECIAL" com informações sobre a ocorrência, sem detalhamento e com ameaça de corte no fornecimento. Porém, o consumidor, por informação na NET conheceu a CONSULTORIA SOLAR, e que elaborou o Recurso Administrativo ao consumidor, embasado em argumentos técnicos sobre a ocorrência, dentre eles, o fato de que a conta de energia elétrica era de terceiro se não o consumidor. A concessionária, por prudencia, entendeu por ISENTAR a cobrança, encerrando o caso. Alertamos que o consumidor poderia com o valor de R$ 3.989,32, conforme os documentos acima reproduzidos se tivesse atendido a comunicação ilegal da CPFL Piratininga. Os documentos reproduzidos são públicos e autorizados pelo consumidor a divulgação.