Trata-se de residência atendida pela CPFL PIRATININGA acusada de irregularidade no medidor de energia elétrica. Houve a cobrança de diferença de consumo. Foi apresentado defesa baseada na carência de prova sobre a irregularidade que foi desprezada pela concessionária, ouvidoria, e a ARSESP.
Após abertura de processo administrativo na ARSESP restou mantida a existência da irregularidade, mas retificado o valor. Recorrida à ANEEL restou entendido em última instância, o CANCELAMENTO pela carência de prova, malgrado pelo erro substancial.
Após abertura de processo administrativo na ARSESP restou mantida a existência da irregularidade, mas retificado o valor. Recorrida à ANEEL restou entendido em última instância, o CANCELAMENTO pela carência de prova, malgrado pelo erro substancial.