Consumidora acusada de inversão de ligação na caixa de medição - CÓDIGO IRREGULARIDADE nº 309. Foi substituído o medidor de energia e cobrado a importância de R$ 2.870,42 (dois ml oitocentos e setenta reais e quarenta e dois centavos).
Após a cobrança, consumidora procurou a ACAEELBAS ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA, que nos contatou para defesa técnica, e após apresentação à ENERGIA ATIVA foi a mesma indeferida, mas PROVIDA pela OUVIDORIA da concessionária CPFL, conforme os documentos reproduzidos.
Cancelamento TOTAL do valor cobrado, após defesa elaborada pela SOLAR CONSULTORIA à ACAEELBAS.