O caso abaixo consiste na acusação de manipulação no medidor de energia elétrica, em inspeção realizada no dia 16 de janeiro de 2011, sendo cobrado diferença de 4.306 KWh, ao preço inicial de R$ 7.554,42. Trata-se de sócio da ACAEELBAS que solicitou nossos préstimos na defesa técnico administrativa. Foi indeferido na Agencia, Ouvidoria e SAU da ARSESP, mas, após recurso à Diretoria da ARSESP, entenderam pelo PROVIMENTO do recurso e ao CANCELAMENTO do valor, que atualizado à luz do §2º do art. 116 da REN 414/2010-ANEEL, ultrapassou R$ 14.000,00.
Parabéns ao consumidor que confiou nos préstimos desta Consultoria e da ACAEELBAS.
Divulgação permitida pelo sócio consumidor.