A SOLAR Consultoria foi contatada pelo genro da consumidora, no que alegou, em primeiro plano, que em inspeção foi detectado DEFEITO no medidor de energia elétrica, e que substituído foi encaminhado para análise em laboratório.
Foi cobrado tempos depois, diferença d consumo de energia a menor.
A Consultoria verificou, dentre outras falhas, que se tratava de DEFEITO NO MEDIDOR, e que não se há validar diferenças por registros a menor em medidor defeituoso. E ainda, no trato com o Laboratório POTENCIAL, agendado para a avaliação no medidor, quando já teria expirado o prazo contratual. Apesar de ter sido INDEFERIDO na Agencia, e Ouvidoria da ELEKTRO foi ela provida na ARSESP, e CANCELADO a cobrança.
OS DOCUMENTOS ACIMA FORAM PUBLICADOS COM AUTORIZAÇÃO DA CONSUMIDORA.