Neste caso, a consumidora locou um comercio, e não sabia que o medidor tinha sofrido alteração.
Em que pese à existência do gravame, a concessionária imputou à locatária, valores do tempo da antiga ocupante.
Foi apresentado defesa solicitando alteração do cadastro e alteração dos valores, não sendo acatado o pedido.
Por esta razão houve contato com esta CONSULTORIA que elaborou a defesa técnica, juntamente com a documentação de praxe, e daí decorreu a retificação do valor pretendido que era de R$ 10.325,50 e que após a defesa técnica elaborada passou para R$ 1.718,00 parcelados ainda em 24 vezes conforme provam os documentos reproduzidos, com a autorização da consumidora.
A SOLAR Consultoria agradece a confiança.