Consumidora servida pela AES ELETROPAULO foi acusada de desvio de energia elétrica que estaria embutida na parede em casa alugada onde é locatária. A concessionária apresentou cobrança de 25.141,85115 KWh ao valor da época de R$ 10.336,20.
Foi apresentadas defesas elaboradas pela SOLAR CONSULTORIA, que indeferidas foram encaminhadas para a ANEEL em Brasilia, que entendeu por acatar as justificativas apresentadas pela consultoria e retificou os velores para R$ 2.484,44.
Assevere-se ainda, que a cobrança apresentada deveria ser reajustada ao preço da tabela vigente ( §2º, art. 116 REN 414-ANEEL) elevando o valor pretendido para R$ 15.364,28, a ser, portanto, considerada como efetivamente retirado o valor de R$ 11.816,54.
Observe-se o histórico no Relatório e Voto de lavra da Diretoria da ANEEL.
Foi apresentadas defesas elaboradas pela SOLAR CONSULTORIA, que indeferidas foram encaminhadas para a ANEEL em Brasilia, que entendeu por acatar as justificativas apresentadas pela consultoria e retificou os velores para R$ 2.484,44.
Assevere-se ainda, que a cobrança apresentada deveria ser reajustada ao preço da tabela vigente ( §2º, art. 116 REN 414-ANEEL) elevando o valor pretendido para R$ 15.364,28, a ser, portanto, considerada como efetivamente retirado o valor de R$ 11.816,54.
Observe-se o histórico no Relatório e Voto de lavra da Diretoria da ANEEL.
Obs.: Os documentos abaixo foram reproduzidos por autorização da consumidora.