Trata-se de um salão que foi alugado no interior de Sociedade Recreativa, e que é alimentado por entrada própria e exclusiva, instalada na entrada da edificação com acesso pelo exterior da Sede. Em inspeção realizada a distribuidora CPFL PAULISTA detectou avarias no medidor e autuou o responsável pela irregularidade, com pretensão de cobrança de diferença de R$ 18.379,79. O consumidor responsável procurou a agencia que impôs a cobrança para a troca da titularidade. Irresignado pelo fato, encontrou o www.gatodeenergia.net e encaminhou para a Solar Consultoria os fatos e os documentos abaixo reproduzidos. Em análise verificamos que a unidade não estava no nome do titular atual, assim como, o cadastro da distribuidora, e por esta razão foi elaborado defesa técnica com pedido de isenção do débito, que no primeiro momento foi indeferido, mas acatado pela Ouvidoria da Distribuidora que ISENTOU do valor imposto, com a atualização do cadastro para o nome do atual locatário.
O caso é exemplo de que nem sempre o consumidor atual deve pagar pelas dívidas deixadas por terceiros.
A SOLAR CONSULTORIA agradece a confiança do consumidor em contatar a equipe.