Trata-se de uma edificação que foi locada para um comercio, sem que fosse transferido o nome da fatura para o locatário, e que após a locação, a unidade foi inspecionada e constatada ligação invertida no borne do medidor de energia, além da inexistência de lacres na caixa de medição e na tampa do bloco de terminais. Foram tiradas fotos do medidor.
Foi apresentado cobrança e aberto prazo de apresentação de recurso administrativo, que foi obedecido com alegação da inocência além de outros fatos dentre os quais, que a imputação não poderia ser repassada ao figurante da fatura, ante a locação em curso. A agencia entendeu por indeferir, mesmo ante à cópia do Contrato Locatício apresentado. Recorrida à Ouvidoria da distribuidora esta entendeu pelo indeferiu. Foi apresentado recurso ao SAU da ARSESP que, igualmente, indeferiu. Requerido abertura de processo administrativo, no Relatório e Voto foi proferido pelo indeferimento do pleito. Contudo, percebeu-se equívoco no entendimento levado pela informação equivocada pela distribuidora, que ao saber do gravame, CANCELOU a cobrança conforme a planilha obtida do sistema da distribuidora.
Documento reproduzido por permissão do consumidor.
CANCELAMENTO TOTAL.