Caso recepcionado do CEARÁ na cidade de Brejo Santo, residencia de um médico, que foi cobrado por diferenças hipotéticas derivadas de acusação de irregularidades no medidor de energia. Neste caso, os colaboradores entenderam por cortar a energia da residencia do profissional, sem respeitar o direito ao contraditório e a ampla defesa. No que coube ao consumidor procurar informações na rede mundial de computadores encontrando o blogger www.gatodeenergia.net. Imediatamente após o evento, e aceito as condições da consultoria foi orientado a procurar seus direitos, com o auxilio da consultoria. E no mesmo dia foi a energia na residencia restabelecida, e dia seguinte protocolizado o recurso administrativo inicial. Contudo, mesmo diante dos evidentes excessos, a agencia e a ouvidoria da distribuidora entenderam por indeferir a cobrança imposta da diferença de 26.419 KWh no valor de R$ 18.513,90. Houve recurso à ANEEL que reiterou o entendimento. Por orientação da consultoria SOLAR foi o processo administrativo aberto, no que decorreu após todo o cotejo, pela retificação do valor para R$ 3.256,52, descontado ainda deste valor de multa aplicada pela ANEEL à distribuidora COELCE de R$ 453,53 pelo corte de energia indevido após a inspeção.
A Equipe SOLAR parabeniza o cliente pela confiança dos serviços prestados pela consultoria que evitou o pagamento a maior de DIFERENÇA de R$ 15.710,91.
Os.: Documentos publicados por autorização do cliente. Nome preservado.