Situação acontecida na cidade de Parauapebas, atendida pela CELPA. Consumidor locou imóvel com energia, mas não sabia que estava ligada no vizinho. O vizinho condicionou a meação da fatura. Procurou o locador que prometeu resolver junto à distribuidora, no que pagou a metade da fatura do visinho. Depois de alguns meses na casa foi surpreendido com o corte de energia. A CELPA inspecionou a entrada do vizinho e lançou multa e cobrança de consumo que estaria ligado antes da medição. Consumidor procurou a agencia juntamente com contrato de locação, que não foi aceito pela falta do reconhecimento da firma. Permaneceu no escuro por três dias até que voltou na agencia e se viu obrigado aceitar parcelamento de R$ 9.117,25. Foi restabelecido depois de dois dias, momento em que recebeu o contrato com a firma reconhecida, que mesmo levado à agencia negaram realizar a isenção do débito, e a retificação dos valores lançada indevidamente da ligação acusada. Houve diversos atos junto à distribuidora que mantiveram a continuação do pagamento. A SOLAR CONSULTORIA foi acionada pelo consumidor que após o orientar sobre seus direitos, caminhou-se pela abertura do processo junto a ANEEL que deferiu o pedido com a transferência do nome, a isenção do débito lançado e a DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE TUDO QUE O CONSUMIDOR PAGOU.
Valor isento R$ 9.117,25
Pagamento em dobro corrigido.
OBS: Os documentos abaixo foram autorizados a publicação pelo consumidor.