Resultado publicado por autorização do consumidor constante nos documentos reproduzidos, que versa de uma acusação de irregularidade encontrada na entrada de energia da unidade, e que consistia na acusação "324 - medidor de energia com mancal adulterado!
Foi emitido o TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO, e a Notificação de Avaliação do Medidor.
Em abril de 2019 foi apresentada comunicação com o valor de R$ 9.609,62 com cobrança de diferença de consumo de janeiro/2016 até dezembro/2018.
A casa estava locada anterior à inspeção, sem que fosse realizada a tempo a atualização cadastral.
Foi apresentado recurso administrativo com esta fundamentação, mas indeferido pela terceirizada ENERGIA ATIVA, assim como pela Ouvidoria da distribuidora que, igualmente, indeferiu o pedido.
Em recurso à SMA/ANEEL, entenderam por acatar a justificativa apresentada e CANCELAR a cobrança lançada mesmo diante da ocorrência da irregularidade.
Valor CANCELADO - R$ 9.609,62
A SOLAR CONSULTORIA e a ACAEELBAS agradece a confiança.
Abaixo os documentos relacionados ao fato, que públicas e autorizadas são reproduzidas para conhecimento: