Trata-se de uma residencia em área rural, onde o esposo da consumidora guardava algumas sucatas, dentre as quais, uma carcaça de máquina de solda para a retirada do filamento de cobre.
Aconteceu que a ENERGISA compareceu para realizar a inspeção e acusou desvio de energia no ramal de entrada, no que levantou os aparelhos da residencia, além desta máquina de solda.
A ENERGISA realizou o cálculo com base na carga levantada a apurar o consumo de energia a menor no valor de R$ 10.094,57.
Após a defesa inaugural e para a ouvidoria da distribuidora, ambas indeferiram o recurso preparado pela SOLAR CONSULTORIA, que reiterou junto a ANEEL.
Antes mesmo da decisão da ANEEL, a ENERGISA lancçou o nome da consumidora no SPC/SERASA a impedir compras no crédito, além de humilhação sofrida.
Após este feito, a ANEEL acolheu as justificativas do recurso administrativo, e CANCELOU a imputação da fraude e da cobrança do valor perseguido.
A SOLAR CONSULTORIA agradece a consumidora pela confiança e pela liberação da publicação dos documentos abaixo reproduzidos.
VALOR CANCELADO R$ 10.094,57