Em inspeção na Academia de Ginástica, técnicos ao inspecionarem a entrada de energia encontraram marcas no isolamento do condutor de entrada da energia e entenderam como anormal as marcas, e daí deram como indícios de desvio de corrente de energia, no que preencheram documentos e firmaram o uso imoderado por desvio antes da medição.
Dias depois foi entregue comunicação com a cobrança de R$ 46.552.01.
Em contato com a ACAEELBAS, o responsável firmou inexistir o uso de energia irregularmente.
Diante do dilema, coube a ACAEELBAS contatar a SOLAR CONSULTORIA, que analisou o caso e concluiu pela impossibilidade de uso de conector perfurante, e elaborou defesa com esta tese que foi protocolizado na Agencia de Atendimento, que após análise retificou o valor para R$ 5.761,59.
Apesar da grande diferença que foi retirada do valor inicial, ainda assim não atendia à realidade fática da unidade, o que deu a novo recurso à Ouvidoria da distribuidora, que após análise do mesmo CANCELOU toda cobrança.
VALOR CANCELADO: R$ 46.552,01
OBS: Os documentos são públicos e foram autorizados a publicação pelo consumidor responsável.