Em agosto de 2019 a distribuidora CPFL Piratininga comunicou o comercio, cobrança de diferença de consumo irregular de 12.756,723 KWh, ao tempo no valor de R$ 10.038,93. Irresignado o consumidor que é sócio da ACAEELBAS reclamou da inspeção, acusação e da cobrança.
Por sua vez coube a ACAEELBAS contatar esta SOLAR Consultoria, que após analisar toda a documentação percebeu que a cobrança era indevida, no que elaborou a defesa e apresentou à distribuidora, sustentado a impossibilidade da anomalia, assim como, os valores apresentados, solicitando o CANCELAMENTO da inspeção e da cobrança.
Em resposta, a distribuidora indeferiu o pedido reiterando o valor cobrado (veja resposta abaixo reproduzida), o que levou a novo pedido à ouvidoria que, igualmente entendeu pelo indeferimento.
Foi apresentado solicitação à ARSESP, com pedido de revisão do entendimento da Ouvidoria da CPFL Piratininga, que entendeu pelo DEFERIMENTO do pedido e o CANCELAMENTO.
Contudo, no lugar de acatar o entendimento apresentado pela Ouvidoria da ARSESP, a distribuidora requereu abertura do processo administrativo no Órgão Fiscalizador, e que foi processado e analisado os argumentos apresentados.
Após toda tratativa processual houve por bem negar o pedido da distribuidora e acatar as justificativas apresentadas pela SOLAR Consultoria, CANCELANDO a cobrança reclamada.
VALOR CANCELADO: R$ 12.860,35.
Obs: Os documentos reproduzidos foram autorizados sua reprodução pelo consumidor.