Reporta-se à chácara no litoral de SP, em que o proprietário contratou eletricista para realizar reforma na entrada de energia, em maio de 2011; em que o profissional solicitou à distribuidora a retirada do medidor de energia para a realização do serviço, que finalizado, ao solicitar o restabelecimento, o eletricista deu o seu nome no pedido na condição da atualização em seguida pelo proprietário, que não o fez mantendo o cadastro no nome do eletricista.
O proprietário adoeceu, e a chácara ficou abandonada pela família.
Anos depois, em 31 de janeiro de 2022, houve a inspeção na entrada, e detectado irregularidade, com a cobrança de diferença de consumo de energia elétrica no valor de R$ 35.491,47 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), no nome do eletricista.
Desesperado, e com o nome no SPC/SERASA pela dívida, coube o eletricista procurar a ACAEELBAS que ciênte do assunto, contatou esta CONSULTORIA SOLAR, que após os levantamentos na distribuidora apurou diversas inconformidades, circunscritas na defesa técnico/legal protocolizada na agencia da distribuidora de energia, que indeferiu o pedido de cancelamento.
Diante do indeferimento, novo pedido foi feito para a Ouvidoria da distribuidora, com os mesmos fundamentos, e que foram analisados e acatados na totalidade, culminando com o CANCELAMENTO da cobrança imposta de R$ 35.491,47.
A Equipe da SOLAR CONSULTORIA parabeniza e agradece a confiança.
VALOR CANCELADO: R$ 35.491,47
OBS: Documentos público aqui reproduzidos com a autorização do responsável, para conhecimento de todos os demais consumidores que estão a ser cobrados, como prova da possibilidade de excesso praticado pelas distribuidoras de energia elétrica nas acusações de irregularidades nas entradas de energia elétrica e cobranças de diferenças de consumo.